O que diz a legislação sobre seguro para condomínios?
Atualmente, está cada vez mais comum contratar um seguro para se prevenir contra quaisquer tipo de danos, tanto para condomínios residenciais quanto empresariais. Então, preparamos um conteúdo completo para te ajudar a entender melhor sobre o que diz a legislação sobre seguro para condomínios, de uma forma bem simples e fácil de entender.
Dessa forma, fica muito mais fácil entender o que você precisa fazer sendo um síndico ou até mesmo um morador de um condomínio.
Quer saber tudo que a legislação sobre seguro condominial diz? É só conferir até o final do conteúdo!
O que a lei de seguro para condomínios exige?
Segundo a legislação de seguro condominial, todos os condomínios no país, tanto residenciais quanto comerciais, são obrigados a contratar um seguro para toda a edificação, seja total ou parcial, em até 120 dias após a concessão do Habite-se.
A contratação deste seguro é de responsabilidade do síndico, e caso ocorra algum sinistro antes da obtenção do mesmo, o síndico se torna responsável legalmente por quaisquer prejuízos aos condôminos.
Ou seja, em casos onde o condomínio não tiver seguro condominial, o síndico se torna o responsável legal e é obrigado a ressarcir os condôminos de todo e qualquer prejuízo. Segundo David Beatham, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros:
“O seguro Condomínio é obrigatório, seu pagamento é feito por meio das cotas condominiais e protege as áreas comuns do condomínio contra riscos de incêndio, explosão e raios, assim como indeniza prejuízos causados à estrutura física (pisos, tubulação hidráulica e elétrica, parede, pintura e acabamento).”
Porém, é importante salientar que alguns estados podem ter outros seguros obrigatórios que devem ser contratados pelo síndico, como seguro de vida e complemento salarial para os funcionários do condomínio.
Proteções adicionais em um seguro condominial
Como já foi dito, o síndico é o representante legal do condomínio, sendo responsável por vários aspectos da administração do mesmo. Porém, imprevistos podem acontecer durante o processo, e é nesse ponto que entra uma das proteções adicionais que vem ganhando cada vez mais espaço nos seguros condominiais: a Responsabilidade Civil para Condomínio e Responsabilidade Civil para Síndico.
Essa cobertura adicional protege o síndico de eventuais demandas judiciais por causa de danos causados a terceiros no exercício da função como síndico. Por exemplo, na cobertura de Danos Elétricos, o seguro cobre uma eventual pane elétrica aos elevadores e na Responsabilidade Civil Condomínio cobre custos de indenizações e reparos causados a terceiros.
O que o seguro para condomínios não cobre?
Geralmente, o seguro para condomínios não cobre danos causados por falhas nas construção ou defeitos preexistentes, bem como todos os bens privados dos condôminos. Por isso, é sempre muito importante checar com a seguradora tudo que o seguro condominial cobre, de forma a garantir mais segurança para o condomínio como um todo.
Sabendo o que diz a legislação sobre seguro para condomínios, você já está apto a entrar em contato com a nossa equipe e escolher qual a melhor cobertura para o seu condomínio?
Fonte:
– Clique aqui para conhecer mais sobre o Seguro Massificado de Condomínio.
– Clique aqui para conhecer a lei 4.591/64 no site do Palácio do Planalto.
– Conheça a artigo do SindicoNet sobre a lei 4591/64, clicando aqui.