Carências de planos de saúde, o que são? Como funcionam?
Você provavelmente já ouviu falar nas carências de planos de saúde, porém, você sabe o que significam? Se não, o nosso conteúdo com certeza pode te ajudar, pois vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o assunto.
De forma bastante simples, a carência no plano de saúde é o período de espera antes que você possa usufruir do plano contratado. Então, confira até o final do conteúdo para ficar por dentro de tudo que você precisa saber sobre o assunto!
Como funcionam as carências de planos de saúde
Agora você já sabe que a carência nos planos de saúde é o período determinado pelas operadoras para que você possa começar a utilizar o seu plano. Importante é ressaltar que os prazos de carência podem variar de acordo com a operadora, o tipo de plano (individual, familiar ou empresarial) e a cobertura contratada. Planos com coberturas mais amplas, por exemplo, podem ter prazos de carência maiores.
Porém, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina um prazo máximo de carência nos planos de saúde, independente do tipo, sendo eles:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Cirurgia e internação: 180 dias;
- Exames complexos: 180 dias;
- Parto: 300 dias;
- Doenças preexistentes: 24 meses.
Planos individuais ou familiares
Em planos individuais ou familiares, que são aqueles contratados de forma direta por uma pessoa física, seja através da empresa seguradora ou em uma operadora. Nesses casos, há aplicação de carência completa.
Planos coletivos empresariais
Nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários pode haver a aplicação de carência. Por outro lado, em planos de saúde com 30 ou mais beneficiários, pode haver isenção da carência.
Mas para ter essa isenção na carência, o beneficiário precisa solicitar a isenção em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação com a empresa contratante.
Planos coletivos por adesão
Nos planos coletivos por adesão pode haver a aplicação da carência, bem como a isenção em dois casos. Um é quando o ingresso do beneficiário acontece em até 30 dias após a celebração do contrato.
O segundo caso é quando o ingresso acontece no aniversário do contrato.
Porém, é importante ressaltar que essas são apenas as regras máximas para a comercialização dos planos e das carências. Ou seja, a seguradora é livre para aplicar a carência mais conveniente, podendo até mesmo não aplicar a carência em determinados itens, de acordo com as estratégias comerciais.
Além disso, as operadoras podem até fazer o aproveitamento de carências de planos anteriores. E é exatamente por isso que é importantíssimo pesquisar sobre as opções que vão te dar o melhor custo benefício.
O que é a CPT e como ela é aplicada?
Outro item mencionado na carência dos planos de saúde que deixa muita gente confusa é a CTP, ou Cobertura Parcial Temporária. A CPT se aplica especialmente em casos de doenças ou lesões preexistentes no momento da contratação do plano de saúde.
Na prática, isso significa que o beneficiário vai ter uma restrição de 24 meses na cobertura do plano de saúde, que está relacionada especificamente a essas doenças e lesões preexistentes.
Você deve estar se perguntando, mas como as operadoras vão saber sobre essas doenças e lesões, não é mesmo? E isso acontece porque, no momento da contratação do plano de saúde, é feito o pedido de uma declaração de saúde, um formulário onde devem ser citadas todas as doenças e lesões que o beneficiário apresenta até aquele momento.
Dessa forma, há a aplicação da CPT, com uma restrição de cobertura exclusiva aos procedimentos relacionados às doenças descritas na declaração de saúde.
Agora você já sabe o que são as carências nos planos de saúde, bem como a forma com que elas funcionam. Então que tal entrar em contato com a nossa equipe de especialistas para entender melhor sobre o assunto e contratar o plano ideal para as suas necessidades?